A sentença condenatória em
primeira instância do Ex- Presidente LULA, proferida pelo Juiz Federal Sergio
MORO, causou forte impacto no meio político e no meio jurídico, polemizando se
o julgamento foi sóbrio e isento ou uma decisão vingativa e feita com o fígado.
Durante a instrução penal
foi noticiado pela imprensa e alvo de constantes denúncias por parte da defesa
de LULA, a habitual animosidade e truculência com a qual MORO tratava os
advogados. Em todas as audiências era comum o Juiz cassar a palavra, indeferir
de pronto solicitações e bater boca com a defesa.
Em um dos episódios de
discussões, MORO exacerbou-se a ponto de sugerir ao advogado de LULA, Dr.
Claudio Martins, que fizesse concurso para Juíz, em um sinal de total arrogância e soberba por
ostentar a função pública que exerce, tal atitude contribui parra consolidar a
visão distorcida de que há juízes que não se acham deuses, tem certeza.
O juiz é um ser humano
como qualquer outro, que quanto exerce sua função deve agir de maneira
imparcial, justa e equilibrada, mas ao deixar a toga no tribunal é um cidadão
como outro qualquer, não uma figura que ostenta um ar de divindade.
Por outro lado, torna-se
natural que a defesa mostre-se firme e vigilante aos detalhes do processo,
considerando que “o diabo mora nos detalhes”, como dizia João Guimarães Rosa, e
não deixe passar abusos da acusação, perguntas inoportunas e fora dos temas do
processo e qualquer constrangimento ou afronta aos direitos humanitários do
acusado.
Ocorre que, na sentença,
MORO não condenou LULA pelas provas colhidas durante o processo, pois não
considerou as testemunhas que inocentaram o ex-presidente e não deu valor aos
documentos acostados pela defesa demonstrando que o triplex do Guarujá estava
em nome da OAS e fora dado em garantia de empréstimo junto a Caixa Econômica.
Ao contrário, valorou para proferir sua sentença tão somente o depoimento do
dono da OAS que tentava uma delação premiada, mas não trouxe nenhuma prova
material de que o referido imóvel era de propriedade ou posse de LULA.
Porém, o que é mais grave
ainda, em resposta aos embargos de declaração, o juiz MORO afirmou que não
condenou LULA em linha com a acusação apresentada que se baseou no suposto
desvio de dinheiro de três contratos da OAS com a Petrobras e que, por sua vez,
financiou a suposta fortuna de LULA, mas pelo conjunto da obra. Também
aproveitou a ocasião para registrar, com ressentimento que lhe escorria pela
boca, as desavenças que teve com a defesa de LULA durante o processo,
evidenciando assim que seu juízo foi contaminado por sentimentos mesquinhos de
vingança, ódio e absurdo preconceito.
Desta feita, fica
demonstrado que a condenação de LULA já estava definida muito antes de qualquer
instrução processual, em evidente ação justiceira e não justa.
A sociedade quer que LULA
seja preso, se tiver que ser preso, com base em provas cabais e inequívocas e
não por mero convencimento superficial com base “em disse me disse” das
delações irresponsáveis.
A condenação de LULA feita
por MORO abre uma perigosa era do estado de policia e justiciamento a qualquer
custo, gerando assim insegurança às garantias constitucionais da presunção de
inocência, devido processo legal e indispensabilidade da defesa.
Feliz é quem tem sede de
justiça, não quem tem sede de vingança.