sábado, 22 de julho de 2017

JUSTO OU JUSTICEIRO



A sentença condenatória em primeira instância do Ex- Presidente LULA, proferida pelo Juiz Federal Sergio MORO, causou forte impacto no meio político e no meio jurídico, polemizando se o julgamento foi sóbrio e isento ou uma decisão vingativa e feita com o fígado.
Durante a instrução penal foi noticiado pela imprensa e alvo de constantes denúncias por parte da defesa de LULA, a habitual animosidade e truculência com a qual MORO tratava os advogados. Em todas as audiências era comum o Juiz cassar a palavra, indeferir de pronto solicitações e bater boca com a defesa.
Em um dos episódios de discussões, MORO exacerbou-se a ponto de sugerir ao advogado de LULA, Dr. Claudio Martins, que fizesse concurso para Juíz, em um  sinal de total arrogância e soberba por ostentar a função pública que exerce, tal atitude contribui parra consolidar a visão distorcida de que há juízes que não se acham deuses, tem certeza.
O juiz é um ser humano como qualquer outro, que quanto exerce sua função deve agir de maneira imparcial, justa e equilibrada, mas ao deixar a toga no tribunal é um cidadão como outro qualquer, não uma figura que ostenta um ar de divindade.
Por outro lado, torna-se natural que a defesa mostre-se firme e vigilante aos detalhes do processo, considerando que “o diabo mora nos detalhes”, como dizia João Guimarães Rosa, e não deixe passar abusos da acusação, perguntas inoportunas e fora dos temas do processo e qualquer constrangimento ou afronta aos direitos humanitários do acusado.
Ocorre que, na sentença, MORO não condenou LULA pelas provas colhidas durante o processo, pois não considerou as testemunhas que inocentaram o ex-presidente e não deu valor aos documentos acostados pela defesa demonstrando que o triplex do Guarujá estava em nome da OAS e fora dado em garantia de empréstimo junto a Caixa Econômica. Ao contrário, valorou para proferir sua sentença tão somente o depoimento do dono da OAS que tentava uma delação premiada, mas não trouxe nenhuma prova material de que o referido imóvel era de propriedade ou posse de LULA.
Porém, o que é mais grave ainda, em resposta aos embargos de declaração, o juiz MORO afirmou que não condenou LULA em linha com a acusação apresentada que se baseou no suposto desvio de dinheiro de três contratos da OAS com a Petrobras e que, por sua vez, financiou a suposta fortuna de LULA, mas pelo conjunto da obra. Também aproveitou a ocasião para registrar, com ressentimento que lhe escorria pela boca, as desavenças que teve com a defesa de LULA durante o processo, evidenciando assim que seu juízo foi contaminado por sentimentos mesquinhos de vingança, ódio e absurdo preconceito.
Desta feita, fica demonstrado que a condenação de LULA já estava definida muito antes de qualquer instrução processual, em evidente ação justiceira e não justa.
A sociedade quer que LULA seja preso, se tiver que ser preso, com base em provas cabais e inequívocas e não por mero convencimento superficial com base “em disse me disse” das delações irresponsáveis.
A condenação de LULA feita por MORO abre uma perigosa era do estado de policia e justiciamento a qualquer custo, gerando assim insegurança às garantias constitucionais da presunção de inocência, devido processo legal e indispensabilidade da defesa.
Feliz é quem tem sede de justiça, não quem tem sede de vingança.